Simular férias

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Como funciona o cálculo de férias?

As férias são um direito de todo trabalhador CLT após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O valor é composto pelo salário proporcional aos dias de gozo mais o terço constitucional (1/3 adicional garantido pelo art. 7º, XVII da CF).

Passo a passo do cálculo

  1. Férias brutas = Salário Bruto ÷ 30 × dias de férias.
  2. Terço constitucional = Férias brutas ÷ 3.
  3. Abono pecuniário (se solicitado) = Salário Bruto ÷ 30 × 10 dias + 1/3 desse valor. O abono não sofre INSS nem IRRF.
  4. Base para INSS = Férias brutas + Terço (sem abono).
  5. IRRF = Calculado sobre (Férias + Terço − INSS − dedução por dependentes).
  6. Férias líquidas = Férias brutas + Terço + Abono − INSS − IRRF.

O que é o abono pecuniário?

O empregado pode vender até 10 dias das suas férias (art. 143 da CLT), recebendo o valor em dinheiro. Deve ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O abono e seu respectivo terço são isentos de INSS e IRRF.

Perguntas frequentes

É um adicional de 1/3 sobre o salário de férias, garantido pela Constituição. A empresa paga junto com as férias.

Porque você já recebeu adiantado (férias + 1/3) antes de sair. No retorno, o holerite reflete apenas os dias remanescentes do mês, se houver.

Sim. Desde a reforma trabalhista (2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias e os demais pelo menos 5 dias cada.

Se o período aquisitivo não foi completado (ex: rescisão), calcula-se 1/12 avos do salário por mês trabalhado, mais o terço constitucional sobre esse valor.
Aviso — Simulação informativa. Valores reais podem variar por adicionais (noturno, insalubridade, etc.) e políticas da empresa.