Como funciona o cálculo de férias?
As férias são um direito de todo trabalhador CLT após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O valor é composto pelo salário proporcional aos dias de gozo mais o terço constitucional (1/3 adicional garantido pelo art. 7º, XVII da CF).
Passo a passo do cálculo
- Férias brutas = Salário Bruto ÷ 30 × dias de férias.
- Terço constitucional = Férias brutas ÷ 3.
- Abono pecuniário (se solicitado) = Salário Bruto ÷ 30 × 10 dias + 1/3 desse valor. O abono não sofre INSS nem IRRF.
- Base para INSS = Férias brutas + Terço (sem abono).
- IRRF = Calculado sobre (Férias + Terço − INSS − dedução por dependentes).
- Férias líquidas = Férias brutas + Terço + Abono − INSS − IRRF.
O que é o abono pecuniário?
O empregado pode vender até 10 dias das suas férias (art. 143 da CLT), recebendo o valor em dinheiro. Deve ser solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O abono e seu respectivo terço são isentos de INSS e IRRF.
Perguntas frequentes
É um adicional de 1/3 sobre o salário de férias, garantido pela Constituição. A empresa paga junto com as férias.
Porque você já recebeu adiantado (férias + 1/3) antes de sair. No retorno, o holerite reflete apenas os dias remanescentes do mês, se houver.
Sim. Desde a reforma trabalhista (2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias e os demais pelo menos 5 dias cada.
Se o período aquisitivo não foi completado (ex: rescisão), calcula-se 1/12 avos do salário por mês trabalhado, mais o terço constitucional sobre esse valor.
Aviso —
Simulação informativa. Valores reais podem variar por adicionais (noturno, insalubridade, etc.) e políticas da empresa.