Tipos de rescisão do contrato de trabalho
Demissão sem justa causa
O empregador dispensa o funcionário sem motivo disciplinar. O trabalhador tem direito a: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), multa de 40% sobre o saldo do FGTS e saque do fundo.
Pedido de demissão
O próprio empregado pede para sair. Recebe: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito à multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado.
Acordo (Lei 13.467/2017)
Empregador e empregado encerram o contrato de comum acordo. Direitos: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo do fundo.
Como funciona o cálculo
- Saldo de salário = Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias proporcionais + 1/3 = (Salário ÷ 12 × meses) + terço.
- 13º proporcional = Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano.
- Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo (máximo 90 dias). Indenizado (sem justa causa) ou metade (acordo).
- Multa FGTS = 40% do saldo (sem justa causa) ou 20% (acordo).