Simular rescisão

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Meses com 15 dias ou mais no último período aquisitivo (férias e 13º proporcional).
Para cálculo de aviso prévio proporcional (3 dias/ano).
R$
Saldo total na conta vinculada (para cálculo da multa).

Tipos de rescisão do contrato de trabalho

Demissão sem justa causa

O empregador dispensa o funcionário sem motivo disciplinar. O trabalhador tem direito a: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), multa de 40% sobre o saldo do FGTS e saque do fundo.

Pedido de demissão

O próprio empregado pede para sair. Recebe: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito à multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado.

Acordo (Lei 13.467/2017)

Empregador e empregado encerram o contrato de comum acordo. Direitos: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo do fundo.

Como funciona o cálculo

  1. Saldo de salário = Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias proporcionais + 1/3 = (Salário ÷ 12 × meses) + terço.
  3. 13º proporcional = Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano.
  4. Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo (máximo 90 dias). Indenizado (sem justa causa) ou metade (acordo).
  5. Multa FGTS = 40% do saldo (sem justa causa) ou 20% (acordo).

Perguntas frequentes

São 30 dias fixos + 3 dias adicionais por ano completo de serviço na empresa, até o máximo de 90 dias no total. Aplica-se na demissão sem justa causa.

Não perde o saldo, mas não pode sacá-lo imediatamente. O valor fica na conta vinculada para uso futuro (aposentadoria, compra de imóvel, etc.). Também não recebe a multa de 40%.

Até 80% do saldo da conta vinculada. A multa é de 20% (metade da prevista na demissão sem justa causa). Não há direito ao seguro-desemprego.

Sim, sobre o saldo de salário e 13º proporcional. Férias indenizadas (proporcionais + 1/3) e aviso prévio indenizado são isentos de INSS e IRRF.
Aviso — Estimativa simplificada para referência. Valores reais podem incluir adicionais, horas extras habituais, férias vencidas e outros componentes. Consulte o departamento pessoal ou um advogado trabalhista.