O que é o décimo terceiro salário?
O 13º salário é uma gratificação natalina garantida pela Constituição a todo trabalhador com carteira assinada. Equivale a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado (com pelo menos 15 dias no mês).
Como funciona o pagamento?
O 13º é pago em duas parcelas:
- 1ª parcela — paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde à metade do salário bruto proporcional, sem nenhum desconto.
- 2ª parcela — paga até 20 de dezembro. É o valor restante, já com os descontos de INSS e IRRF sobre o total do 13º.
Como é feito o cálculo?
- 13º bruto proporcional = Salário Bruto × (meses trabalhados ÷ 12).
- 1ª parcela = 13º bruto proporcional ÷ 2 (sem descontos).
- INSS = Alíquotas progressivas de 7,5% a 14% aplicadas sobre o 13º bruto proporcional.
- IRRF = Calculado sobre o 13º bruto menos INSS e dedução por dependentes, usando a tabela progressiva de IR. O 13º é tributado exclusivamente na fonte, separado do salário do mês.
- 2ª parcela líquida = 13º bruto − INSS − IRRF − 1ª parcela.
Tabela do INSS 2026
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Perguntas frequentes
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo domésticos, rurais, temporários e avulsos. Também se aplica a aposentados e pensionistas do INSS.
Não. A 1ª parcela é metade do 13º bruto, paga sem descontos de INSS ou IRRF. Todos os descontos são aplicados na 2ª parcela.
Sim, desde que o empregado tenha trabalhado 15 dias ou mais naquele mês. Cada mês elegível vale 1/12 avos do 13º.
Não. O 13º é tributado exclusivamente na fonte. Seu IRRF é calculado à parte, sem se somar ao salário mensal regular.
Aviso —
Os resultados são informativos e educacionais, sem valor legal. Consulte o departamento pessoal da sua empresa para valores oficiais.