Você é MEI e tem boleto do DAS atrasado? Ou deve para o banco no CNPJ? Aqui explicamos, sem complicação, o que dá para fazer hoje, o que foi aprovado mas ainda não é lei e o que acontece se você deixar para depois.

Primeiro, as palavras difíceis

  • MEI = microempreendedor individual. É quem tem um CNPJ pequeno e paga um valor fixo por mês.
  • DAS = o boleto mensal do MEI. Em 2026 ele custa de R$ 82,05 a R$ 87,05. Desse valor, R$ 81,05 vão para o INSS (sua aposentadoria) e o resto é ICMS ou ISS.
  • Dívida ativa = quando o governo passa a cobrar oficialmente uma dívida que você não pagou. A Receita Federal "entrega" a dívida para a PGFN.
  • PGFN = Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É a "equipe de cobrança oficial" do governo federal. O site dela se chama Regularize.
  • Transação = um acordo com a PGFN para pagar a dívida com desconto e em parcelas.
  • Parcelamento = dividir a dívida em várias parcelas, em geral sem desconto.
  • Remissão (perdão) = o governo cancela a dívida. Você não precisa mais pagar.
  • Sanção = quando o presidente assina o projeto aprovado pelo Congresso. Só depois disso ele vira lei.
  • DASN-SIMEI = a declaração anual do MEI, onde você informa quanto faturou no ano.

1. Perdão total: aprovado, mas ainda não é lei

Ainda não é lei

O PLP 186/2026 foi aprovado pela Câmara em 14/10/2026 e pelo Senado em 15/10/2026 (78 votos a 0). No dia 16/10/2026 foi para o presidente. Ele tem até 06/11/2026 para assinar ou vetar, no todo ou em parte.

O que o texto aprovado diz sobre as dívidas:

  • Perdão de 100% das dívidas do MEI com o governo federal (União) até 13/10/2026, estejam ou não na dívida ativa. Inclui o INSS do DAS, os juros, as multas e os encargos.
  • Vale também para dívida parcelada (mesmo acordo cancelado) e para dívida que está na Justiça.
  • Não perdoa ICMS (do estado) nem ISS (da prefeitura).
  • Não devolve o que você já pagou.
  • Você vai ter de fazer um pedido (requerimento). Se tiver processo na Justiça, terá de desistir dele (sem pagar honorários por isso).
  • Para manter o perdão, terá de pagar em dia os DAS dos seis meses seguintes à data em que a lei começar a valer. Atrasou? Perde o perdão.
  • Começo previsto: 1º/01/2027. A PGFN ainda vai publicar como fazer o pedido.

O mesmo projeto aumenta o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, e permite até dois empregados.

Exemplo com números

Carlos deve R$ 3.400 de DAS antigos ao governo federal. Se a lei for sancionada como foi aprovada, ele pede o perdão, paga o DAS do mês em dia por seis meses (cerca de R$ 82 a R$ 87 por mês em 2026) e os R$ 3.400 deixam de existir. Se ele tivesse uma dívida de ISS com a prefeitura, essa continuaria.

2. O que já vale hoje: Desenrola MEI (PGFN)

Programa aberto agora

Para dívidas que já estão na dívida ativa, a PGFN abriu acordos especiais. Prazo para entrar: até 29/01/2027, às 19h (horário de Brasília). Tudo pela internet, no site Regularize.

Condições conferidas nas fontes oficiais em 19/10/2026.
OpçãoPara quemComo funciona
Desenrola MEI Pequeno Valor novo DAS do MEI na dívida ativa de até R$ 8.105 (5 salários mínimos) Entrada de 5%. O resto tem 50% de desconto e pode ser pago em até 55 meses.
Pequeno valor até R$ 20 mil Dívida ativa do MEI de até R$ 20 mil, que foi para a dívida ativa até 01/10/2025 Entrada de 5% (em até 5 vezes). Desconto de 50% à vista ou em até 7 meses; 45% em até 12; 40% em até 30; 30% em até 55.
Capacidade de pagamento ou dívida difícil de cobrar Dívida ativa de até R$ 20 mil, que foi para a dívida ativa até 03/07/2026 (inclui CNPJ baixado ou inapto) Entrada de 5% ou 6% (em até 12 vezes). Desconto de até 100% dos juros e multas, mas no máximo 70% da dívida toda. Dívida de DAS: até 60 meses.
Outros órgãos federais (AGU/PGF) Dívidas de até R$ 8.105 com ANTT, Dnit, Anatel, ANP, Incra, FNDE ou ICMBio, na dívida ativa até 28/09/2025 50% de desconto, em até 60 meses. Prazo: 16/10/2026 a 31/03/2027.

Nos acordos da PGFN, a parcela mínima do MEI é R$ 25 e as parcelas são corrigidas pela taxa Selic todo mês.

Exemplo com números

Joana tem R$ 4.000 de DAS na dívida ativa. No Pequeno Valor, ela paga R$ 200 de entrada (5%). Sobram R$ 3.800, que com 50% de desconto viram R$ 1.900. Em 55 parcelas, dá cerca de R$ 35 por mês (mais a correção da Selic).

O Ministério do Empreendedorismo e a AGU citam 31/01/2027 como fim do Pequeno Valor; a PGFN e o Ministério da Fazenda informam 29/01/2027. Para não correr risco, considere a data menor: 29/01/2027.

3. Dívida que ainda não foi para a dívida ativa

Lei em vigor

Se o DAS está atrasado, mas a dívida ainda está com a Receita Federal, você pode parcelar:

  • Em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50.
  • Sem desconto: juros e multa entram na conta.
  • Antes, entregue as declarações anuais (DASN-SIMEI) que estiverem faltando.
  • Só pode fazer um pedido desse tipo por ano.
  • Atrasou 3 parcelas (seguidas ou não)? O parcelamento é cancelado e a dívida vai para a dívida ativa.

Exemplo: 10 DAS atrasados de R$ 82,05 dão R$ 820,50, mais juros e multa. Dividindo por 15 meses, fica um pouco acima de R$ 54 por mês, acima do mínimo de R$ 50.

4. Dívidas com banco (empréstimo, cartão, cheque especial do CNPJ)

Previsto para o futuro

Uma portaria do Ministério da Fazenda de 13/10/2026 colocou as dívidas de MEI com bancos no Desenrola 3.0 (Medida Provisória nº 1.393/2026). O governo vai comprar essas dívidas dos bancos com desconto mínimo de 90%, em leilões previstos a partir de novembro de 2026. Segundo a Fazenda, por enquanto o MEI não precisa fazer nada. Desconfie de quem cobrar para "colocar você" no programa.

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Passo a passo para regularizar

Primeiro: descubra onde está a sua dívida

  1. Tenha uma conta gov.br nível prata ou ouro (pelo app gov.br).
  2. Entre no PGMEI (Portal do Simples Nacional) e veja os DAS em aberto. Os que aparecem como "Dívida Ativa" já estão com a PGFN.
  3. Confira se entregou todas as DASN-SIMEI. Sem elas, as dívidas não aparecem para parcelar.
  4. Entre também no Regularize (regularize.pgfn.gov.br) e clique em "Consultar Dívida".

Se a dívida está na dívida ativa (Desenrola MEI)

  1. No Regularize, clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
  2. No menu Adesão, escolha Transação.
  3. Escolha o Desenrola MEI (Edital 9/2026) ou o Pequeno Valor e marque todas as dívidas que aparecerem.
  4. Clique em Calcular, compare prazo, desconto e valor da parcela, e confirme.
  5. Emita o boleto e pague a primeira parcela até o último dia útil do mês em que fez o acordo. Se não pagar, o acordo não vale.
  6. Se tiver processo na Justiça sobre a dívida, apresente a desistência em até 60 dias.

Se a dívida ainda está na Receita (parcelamento)

  1. No Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, entre em Parcelamento – Microempreendedor Individual.
  2. Em Pedido de Parcelamento, confira as dívidas e escolha quantas parcelas quer (até 60, mínimo de R$ 50).
  3. Emita e pague o DAS da primeira parcela até o vencimento.

Para o perdão (se a lei for sancionada)

  1. Aguarde a sanção (até 06/11/2026) e as regras da PGFN sobre como fazer o pedido.
  2. Já entregue as DASN-SIMEI atrasadas e mantenha o DAS do mês em dia.
  3. Desconfie de quem cobra para "pedir o perdão". O pedido é grátis e feito nos sites oficiais.

Fui excluído, desenquadrado ou meu MEI foi cancelado

  • Termo de Exclusão do Simples: em março de 2026 a Receita avisou mais de 404 mil MEIs com dívidas. Quem pagou ou parcelou tudo em até 90 dias depois de ver o aviso não sai. Quem não fez isso sai do Simples e do MEI em 1º/01/2027. O pedido para voltar ao MEI só pode ser feito em janeiro.
  • CNPJ cancelado ou baixado: fechar o CNPJ não apaga as dívidas. Para parcelar na Receita, entregue a declaração de encerramento (DASN-SIMEI de extinção). Na PGFN, CNPJ baixado ou inapto entra na opção de dívida difícil de cobrar.
  • Perdão: pelo texto aprovado, deixar de ser MEI depois que a lei for publicada não tira o direito ao perdão.

O que acontece se você não fizer nada

  • A dívida cresce com juros e multa todo mês.
  • Dívida ativa: cobrança na Justiça e protesto em cartório, que suja o nome.
  • Sem certidão negativa: fica difícil pegar empréstimo e vender para o governo.
  • Saída do Simples e do MEI, com impostos maiores.
  • INSS: mês sem DAS pago não conta para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • CNPJ cancelado: dois anos sem entregar a DASN-SIMEI e sem pagar nenhum DAS podem levar à suspensão e depois ao cancelamento (Resolução CGSIM nº 36/2016).
  • Perder o acordo: na PGFN, 3 parcelas atrasadas cancelam a negociação e impedem um novo acordo por 2 anos.

O que isso muda pra mim?

"Tenho poucos DAS atrasados"

Pague ou parcele no Portal do Simples. É o jeito mais rápido de proteger seu INSS.

"Minha dívida já está na PGFN"

O Desenrola MEI vale até 29/01/2027. Acompanhe também a sanção do perdão (até 06/11/2026) antes de decidir.

"Devo para o banco"

Aguarde o Desenrola 3.0. O governo diz que o MEI não precisa fazer nada agora. Não pague ninguém para "entrar".

Perguntas frequentes

O perdão das dívidas do MEI já está valendo?

Ainda não. O Congresso aprovou o PLP 186/2026: a Câmara em 14/10/2026 e o Senado em 15/10/2026. Em 16/10/2026 ele foi para o presidente, que tem até 06/11/2026 para assinar (sancionar) ou vetar. Pelo texto aprovado, o perdão só começa em 1º/01/2027 e a PGFN ainda vai explicar como pedir.

Quais dívidas do MEI seriam perdoadas?

Pelo texto aprovado: as dívidas do MEI com o governo federal até 13/10/2026, estejam ou não na dívida ativa. Isso inclui o INSS que vem no DAS, com juros, multas e encargos. Vale também para dívida parcelada ou que está na Justiça. Não entram o ICMS (do estado) e o ISS (da prefeitura).

Preciso fazer alguma coisa para ganhar o perdão?

Sim. Pelo texto aprovado, você vai ter de fazer um pedido (requerimento) e pagar em dia todos os DAS que vencerem nos seis meses depois que a lei começar a valer. Se tiver processo na Justiça sobre essas dívidas, precisa desistir dele. Quem atrasar o DAS nesses seis meses perde o perdão. As regras do pedido ainda serão publicadas pela PGFN.

Vale a pena esperar o perdão ou negociar agora?

Depende do seu caso. O perdão não devolve o que você já pagou e ainda pode ter vetos. Já o Desenrola MEI vale hoje (até 29/01/2027) e deixa o CNPJ em dia assim que você paga a primeira parcela. Se você precisa de certidão negativa, recebeu aviso de exclusão do Simples ou quer evitar cobrança na Justiça, pode ter motivo para resolver já.

Quem tem dívida de até R$ 8.105 pode negociar como?

Pelo Desenrola MEI Pequeno Valor da PGFN (Portaria PGFN nº 2.970/2026), aberto de 1º/10/2026 a 29/01/2027 no site Regularize. Vale para DAS do MEI (código 1537) na dívida ativa de até cinco salários mínimos (R$ 8.105). Você paga 5% de entrada e ganha 50% de desconto no resto, em até 55 parcelas.

E quem deve até R$ 20 mil?

Pode usar o Desenrola MEI (Edital PGFN nº 9/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026), para MEI com dívida ativa de até R$ 20 mil. O prazo vai até 29/01/2027, às 19h (Brasília). O desconto pode chegar a 100% dos juros, multas e encargos, mas no máximo 70% da dívida toda. A parcela mínima é R$ 25.

Minha dívida ainda não foi para a Dívida Ativa. Como regularizar?

Se a dívida ainda está na Receita Federal, você pode parcelar no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC: até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50 e só um pedido por ano. Antes, entregue todas as declarações anuais (DASN-SIMEI) que estiverem faltando. Esse parcelamento não tem desconto.

O que acontece se eu não regularizar as dívidas do MEI?

A dívida pode ir para a dívida ativa (cobrança oficial do governo), com cobrança na Justiça e protesto em cartório. Você pode ser tirado do Simples Nacional e do MEI. Mês sem DAS pago não conta para o INSS. E se ficar dois anos sem entregar a declaração anual e sem pagar nenhum DAS, o CNPJ pode ser cancelado.

Meu MEI foi cancelado ou dei baixa. As dívidas somem?

Não. Fechar ou ter o CNPJ cancelado não apaga as dívidas. Elas continuam podendo ser cobradas. Dívidas de CNPJ baixado ou inapto podem entrar na opção de dívidas difíceis de cobrar (irrecuperáveis) do Desenrola MEI. Pelo texto do PLP, deixar de ser MEI depois que a lei for publicada não tira o direito ao perdão.

O Desenrola 3.0 vale para dívidas do MEI com bancos?

Sim, mas ainda está sendo preparado. Uma portaria do Ministério da Fazenda de 13/10/2026 colocou as dívidas de MEI com bancos no Desenrola 3.0 (Medida Provisória nº 1.393/2026). O governo vai comprar essas dívidas dos bancos com desconto mínimo de 90%, em leilões previstos a partir de novembro de 2026. Segundo a Fazenda, por enquanto o MEI não precisa fazer nada.

Leia também

Fontes oficiais

  1. Congresso Nacional — PLP 186/2026 (aguardando sanção; prazo até 06/11/2026) — consultado em 19/10/2026
  2. Agência Senado — Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas — 15/10/2026
  3. Câmara dos Deputados — tramitação do PLP 186/2026 — aprovado em 14/10/2026
  4. Planalto — texto do PLP 267/2026 (remissão das dívidas do MEI) — apresentado em 13/10/2026
  5. Ministério do Empreendedorismo — Congresso aprova pacote do MEI — 17/10/2026
  6. Ministério do Empreendedorismo — Desenrola MEI prorrogado e Pequeno Valor — 30/09/2026
  7. PGFN — Transação para MEI (Edital 9/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026) — atualizado em 02/10/2026
  8. Ministério da Fazenda — PGFN lança novos editais (Portaria PGFN 2.970/2026) — 02/10/2026
  9. AGU — editais de transação, incluindo PGF para MEI — 07/10/2026
  10. Ministério da Fazenda — dívidas bancárias do MEI no Desenrola 3.0 — 13/10/2026
  11. gov.br / Receita Federal — Parcelar dívidas do MEI — consultado em 19/10/2026
  12. gov.br — Receita emite Termo de Exclusão para devedores do Simples, incluindo MEI — 02/04/2026
  13. gov.br Empresas & Negócios — valor do DAS do MEI em 2026 — consultado em 19/10/2026
  14. Portal Regularize (PGFN) — serviço oficial
  15. Portal do Simples Nacional (PGMEI e parcelamento) — serviço oficial