Hoje há 17 instituições em liquidação ou regime especial do Banco Central.
Veja a lista de instituições em alerta, conferida todo dia no site do Banco Central.
Primeiro, as palavras difíceis
- Banco Central (BCB) = o órgão do governo que fiscaliza bancos, financeiras, cooperativas de crédito, corretoras e empresas de pagamento.
- Liquidação extrajudicial = o Banco Central fecha a instituição. "Extrajudicial" quer dizer que não precisou de juiz.
- Liquidante = a pessoa ou empresa que o Banco Central coloca para vender o que sobrou e pagar quem tem dinheiro a receber.
- Intervenção = o Banco Central tira os donos do comando e coloca um interventor. A empresa para de fazer negócios novos.
- RAET (Regime de Administração Especial Temporária) = a empresa continua aberta, mas quem manda é um grupo escolhido pelo Banco Central.
- FGC (Fundo Garantidor de Créditos) = um fundo pago pelos próprios bancos que devolve o dinheiro de quem tinha conta ou aplicação coberta.
Por que o Banco Central fecha um banco?
Quando uma instituição não tem mais dinheiro para pagar o que deve, está perto de quebrar ou desrespeitou regras graves, o Banco Central pode decretar um desses regimes (Lei nº 6.024/1974 e Decreto-Lei nº 2.321/1987). A decisão sai num Ato do Presidente do Banco Central, publicado no site do BCB e no Diário Oficial.
O que acontece no dia em que o banco é liquidado
- A instituição para de funcionar. Conta, cartão, Pix e aplicações daquela empresa ficam travados.
- Os donos e ex-diretores têm os bens bloqueados, para ajudar a pagar as dívidas, se houver culpa.
- O liquidante faz a lista de quem tem dinheiro a receber e manda para o FGC.
- O FGC começa a pagar quem tinha conta ou aplicação coberta, pelo aplicativo ou site oficial.
- O que passar de R$ 250 mil entra na fila dos credores e só é pago (se for) quando o liquidante vender os bens. Pode demorar anos.
Quanto o FGC devolve e como pedir
- Até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, somando tudo o que você tinha na mesma instituição ou no mesmo grupo financeiro.
- Teto de R$ 1 milhão por pessoa a cada 4 anos, se mais de uma instituição quebrar nesse tempo.
- O que entra: conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC e outros do regulamento.
- O que não entra: fundos de investimento, ações, debêntures, previdência e títulos "subordinados".
- Conta conjunta: o limite de R$ 250 mil é dividido entre os titulares.
Exemplo: Ana tinha R$ 180 mil num CDB e R$ 120 mil na conta do mesmo banco (R$ 300 mil). O FGC devolve R$ 250 mil. Os outros R$ 50 mil entram na fila do liquidante.
Para pedir: baixe o aplicativo oficial do FGC ou entre em fgc.org.br, confirme seus dados e informe uma conta em seu nome em outra instituição. É de graça.
E se for uma cooperativa de crédito?
Cooperativas de crédito não são cobertas pelo FGC. Quem garante é o FGCoop, também até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ na mesma cooperativa (conta, poupança, depósito a prazo, LCI e LCA). As cotas-parte, que são o "capital" que o cooperado coloca na cooperativa, não têm garantia. Veja em fgcoop.coop.br.
E se não for banco?
- Instituição de pagamento (carteira digital, maquininha): não tem FGC. Pela regra do Banco Central, o saldo dos clientes deve ficar guardado separado. Fale com o liquidante.
- Corretora ou distribuidora de valores: ações, títulos e cotas de fundos ficam em seu nome na B3 ou no custodiante. Em geral dá para transferir para outra corretora.
- Administradora de consórcio: o liquidante cuida dos grupos. Acompanhe os comunicados dele.
- Sociedade de crédito direto (SCD): só empresta dinheiro, não guarda depósito. Quem tem dívida continua devendo.
Tenho empréstimo, financiamento ou cartão lá. E agora?
- A dívida não acaba. Continue pagando as parcelas pelo canal que o liquidante informar.
- Troque o salário, a chave Pix e os débitos automáticos para outra instituição o quanto antes.
- Guarde comprovantes de tudo o que pagou e dos saldos que tinha.
Cuidado com golpes
Depois que um banco é liquidado, aparecem mensagens falsas oferecendo "liberar o FGC mais rápido". O FGC e o liquidante não cobram taxa, não pedem senha e não pedem depósito. Use só o aplicativo e o site oficiais.
O que isso muda pra mim?
Antes de colocar dinheiro numa instituição, confira se ela não está na lista de instituições em alerta e prefira produtos cobertos pelo FGC, sem passar de R$ 250 mil por grupo financeiro. No GranaUtil, a página de toda instituição em liquidação ou regime especial mostra um aviso, e ela sai dos rankings de "melhores".
Perguntas frequentes
O que é liquidação extrajudicial?
É o fechamento de uma instituição financeira decidido pelo Banco Central, sem passar por um juiz. Ela para de funcionar e um liquidante nomeado pelo Banco Central passa a cuidar de vender os bens e pagar quem tem dinheiro a receber.
Qual a diferença entre liquidação, intervenção e RAET?
Na liquidação, a instituição é fechada. Na intervenção, o Banco Central tira os donos do comando e coloca um interventor, por até 6 meses (pode ser prorrogado). No RAET (Regime de Administração Especial Temporária), a empresa continua funcionando, mas quem manda é um conselho diretor nomeado pelo Banco Central.
Quanto o FGC devolve?
Até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, somando tudo o que a pessoa tem na mesma instituição ou no mesmo grupo financeiro. Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por pessoa a cada 4 anos, se mais de uma instituição quebrar nesse período.
O que o FGC cobre?
Conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC, LCD, letras de câmbio e outros previstos no regulamento. Não cobre fundos de investimento, ações, debêntures, previdência nem títulos com cláusula de subordinação.
Como peço o dinheiro ao FGC?
Pelo aplicativo oficial do FGC ou pelo site fgc.org.br, depois que o FGC receber a lista de credores do liquidante. O pagamento cai numa conta em seu nome em outro banco. É de graça.
Tenho empréstimo ou financiamento lá. Preciso pagar?
Sim. A dívida não some. Continue pagando pelo canal informado pelo liquidante (boleto, débito ou outro banco que comprou a carteira). Se não pagar, os juros e a negativação continuam.
E o meu cartão de crédito e o Pix?
Com a liquidação, conta, cartão e Pix daquela instituição param de funcionar. Mude logo o recebimento de salário, a chave Pix e os débitos automáticos para outra instituição.
Tenho investimentos guardados numa corretora liquidada. Perdi?
Ações, títulos públicos e cotas de fundos ficam guardados em seu nome na B3 ou no custodiante, separados do dinheiro da corretora. Em geral, você pode pedir a transferência para outra corretora. Fale com o liquidante e acompanhe os comunicados.
Leia também
Fontes oficiais
- Banco Central — Consulta de regimes de resolução (Regesp) — consultado em 20/10/2026
- Banco Central — Regimes de resolução — consultado em 20/10/2026
- FGC — Sobre a garantia (limites de cobertura) — consultado em 20/10/2026
- FGC — Regulamento (art. 2º, §§ 2º e 3º: R$ 250 mil e R$ 1 milhão a cada 4 anos) — maio de 2026
- FGCoop — Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito — consultado em 20/10/2026
- Planalto — Lei nº 6.024/1974 (intervenção e liquidação extrajudicial) — consultado em 20/10/2026
- Planalto — Decreto-Lei nº 2.321/1987 (RAET) — consultado em 20/10/2026