Emenda Constitucional 141, publicada em 16/10/2026.
Hoje ainda valem 44 horas e 1 folga por semana.
2 folgas por semana e até 42 horas.
Primeiro, as palavras difíceis
- Escala = o jeito como seus dias de trabalho e de folga se repetem. "6x1" quer dizer 6 dias de trabalho e 1 de folga. "5x2" quer dizer 5 dias de trabalho e 2 de folga.
- Jornada = quantas horas você trabalha. Pode ser por dia (ex.: 8 horas) ou por semana (ex.: 44 horas).
- CLT = Consolidação das Leis do Trabalho. É a lei de quem tem carteira assinada.
- PEC = Proposta de Emenda à Constituição. É um pedido para mudar a Constituição, a lei mais importante do país. Quando é aprovada, vira Emenda Constitucional.
- Hora extra = hora trabalhada além do seu limite. Ela deve ser paga com pelo menos 50% a mais do que a hora normal.
- DSR (descanso semanal remunerado) = a folga da semana que é paga. Você não trabalha nesse dia, mas recebe por ele.
- Convenção ou acordo coletivo = regras combinadas entre o sindicato dos trabalhadores e as empresas (ou uma empresa).
6x1 e 5x2, lado a lado
Veja uma semana de exemplo. Verde é dia de trabalho. Branco é folga.
- Seg 7h20 trabalho
- Ter 7h20 trabalho
- Qua 7h20 trabalho
- Qui 7h20 trabalho
- Sex 7h20 trabalho
- Sáb 7h20 trabalho
- Dom Folga folga
- Seg 8h trabalho
- Ter 8h trabalho
- Qua 8h trabalho
- Qui 8h trabalho
- Sex 8h trabalho
- Sáb Folga folga
- Dom Folga folga
Os dias de folga são só um exemplo. A lei diz que uma das 2 folgas deve ser, de preferência, no domingo. A empresa pode organizar outros dias.
Como foi a votação e quando muda
- 2019 e 2025 — as propostas
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou a PEC 221/2019 (36 horas por semana, aos poucos, em 10 anos). Em 2025, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou a PEC 8/2025 (36 horas em 4 dias de trabalho). Essas ideias de 36 horas e de 4 dias não foram aprovadas. - 27/05/2026 — Câmara aprova
Os deputados aprovaram um texto novo, do relator Leo Prates (Republicanos-BA): 40 horas e 2 folgas. Foram 472 votos a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º turno. - 14/10/2026 — Senado aprova
Os senadores aprovaram o mesmo texto, sem mudanças, em dois turnos. No 1º turno foram 75 votos a 1. O relator foi o senador Omar Aziz (PSD-AM). - 16/10/2026 — vira lei Lei em vigor
O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, publicada no Diário Oficial no mesmo dia. - 16/12/2026 — 1ª etapa Previsto para o futuro
2 folgas pagas por semana (uma de preferência no domingo) e no máximo 42 horas por semana. - 16/12/2027 — 2ª etapa Previsto para o futuro
No máximo 40 horas por semana e até 8 horas por dia.
As datas de 16/12 seguem a regra da emenda: "2 meses" e depois "1 ano" contados da publicação em 16/10/2026.
Seus direitos hoje (até 15/12/2026)
Lei em vigor Se você tem carteira assinada, já tem estes direitos:
- Até 8 horas por dia e até 44 horas por semana de trabalho normal.
- Pelo menos 1 folga paga por semana (o DSR), de preferência no domingo.
- Hora extra paga com pelo menos 50% a mais. Em geral, no máximo 2 horas extras por dia.
- No comércio, a folga deve cair no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas.
O que muda para você, com exemplos
Ana, caixa de mercado, ganha R$ 2.000 por mês
Hoje ela trabalha de segunda a sábado, 7h20 por dia. Dá 44 horas por semana, com folga só no domingo.
- A partir de 16/12/2026: Ana passa a ter 2 folgas pagas por semana. O limite cai para 42 horas.
- A partir de 16/12/2027: o limite cai para 40 horas. Por exemplo, 8 horas de segunda a sexta.
- Salário: continua R$ 2.000. A emenda proíbe cortar o salário por causa dessa mudança.
E a hora extra? (conta de exemplo)
Se o salário fica igual e você trabalha menos horas, cada hora vale mais. Veja com salário de R$ 2.000, usando a conta mais comum (horas da semana × 5):
| Limite da semana | Horas no mês | Valor da hora | Hora extra (+50%) |
|---|---|---|---|
| 44 horas (hoje) | 220 | R$ 9,09 | R$ 13,64 |
| 42 horas (dez/2026) | 210 | R$ 9,52 | R$ 14,29 |
| 40 horas (dez/2027) | 200 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
Números só para explicar a ideia. O valor exato depende do seu contrato, da convenção da sua categoria e de como a empresa calcula. Confira no seu holerite.
Por que 42 horas não cabem fácil em 5 dias?
Com 2 folgas, sobram 5 dias. Com 8 horas por dia, dá 40 horas. Para chegar a 42 horas em 5 dias, seriam 8h24 por dia. A emenda diz que, no período de transição, trabalhar mais de 8 horas por dia para isso precisa de convenção ou acordo coletivo. Ou seja: o sindicato tem que participar.
Casos especiais
- Comércio, mercado e shopping: as lojas podem continuar abertas todos os dias. Muda a escala de cada pessoa, que terá 2 folgas.
- Escala 12x36 (hospitais, portaria, vigilância): continua existindo. Acordo ou convenção coletiva pode fazer uma compensação, com média de 2 folgas por semana no mês e pelo menos 1 folga a cada semana. Uma lei futura pode criar regras especiais.
- Empregada doméstica: também ganha as 2 folgas e a redução para 42 e depois 40 horas, sem corte de salário.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos (ex.: 30 horas): a jornada não diminui mais, mas passa a ter direito às 2 folgas.
- Quem tem diploma e ganha muito (2,5 vezes o teto do INSS ou mais, cerca de R$ 21 mil em 2026): pode ficar sem controle de horário, mas mantém as 2 folgas.
- Terceirizado em contrato com o governo (limpeza, segurança): a mudança pode esperar o ajuste do contrato, mas em no máximo 1 ano passa a valer de qualquer jeito.
- MEI, microempresa e pequena empresa: uma lei complementar ainda pode criar regras de transição para elas, desde que mantenham os empregos. Ainda não existe
- Servidor público com regime próprio: essa emenda não muda a jornada dele.
O que fazer agora
- Não aceite corte de salário. Se alguém disser que seu salário vai cair por causa das folgas, isso é contra a Constituição.
- Guarde seus comprovantes: escala, cartão de ponto e holerite. Eles ajudam a provar suas horas.
- Fale com seu sindicato. Muitas regras da transição passam por convenção ou acordo coletivo. A partir de 16/12/2026, cláusulas que vão contra a emenda deixam de valer.
- Confira a hora extra no holerite. Hora além do limite deve ser paga com pelo menos 50% a mais.
- Desconfie de golpes. Ninguém precisa pagar taxa nem fazer "cadastro" para ter as 2 folgas. O direito vem da lei.
Calculadoras que ajudam
- Calculadora de salário líquido — veja quanto sobra depois do INSS e do IR.
- Calculadora de férias e calculadora de 13º salário.
- Calculadora de rescisão — se você sair ou for demitido.
- Veja também: IR zero para quem ganha até R$ 5 mil.
Perguntas frequentes
O fim da escala 6x1 já é lei?
Sim. O Senado aprovou em 14/10/2026 e o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16/10/2026. Ela foi publicada no Diário Oficial no mesmo dia. Uma emenda constitucional não precisa da assinatura do presidente.
Já está valendo? Posso pedir 2 folgas amanhã?
Ainda não. As 2 folgas por semana e o limite de 42 horas começam a valer 2 meses depois da publicação, ou seja, a partir de 16/12/2026. Até lá, a regra continua: até 44 horas por semana e pelo menos 1 folga.
Meu salário vai diminuir?
Não pode. A emenda diz que a redução das horas e as folgas a mais valem para os contratos que já existem, sem nenhum corte de salário. Isso vale também para o piso salarial da categoria.
Vou trabalhar 40 horas já em dezembro?
Não necessariamente. Em 16/12/2026 o limite cai para 42 horas por semana. O limite de 40 horas só vem em 16/12/2027, um ano depois.
Como fica quem trabalha no comércio, em mercado ou shopping?
As lojas podem continuar abrindo todos os dias. O que muda é a escala de cada pessoa: cada uma passa a ter 2 folgas por semana, e a empresa faz um revezamento. No comércio, a lei já manda que a folga caia no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas.
E quem trabalha na escala 12x36?
A 12x36 continua existindo na CLT. A emenda não fala dela diretamente. Ela permite que acordo ou convenção coletiva faça uma compensação, com média de 2 folgas por semana no mês, e pelo menos 1 folga a cada semana. Uma lei futura também pode criar regras especiais. Fique de olho no seu sindicato.
Empregada doméstica também ganha as 2 folgas?
Sim. A Constituição garante à trabalhadora doméstica os direitos de jornada e de repouso semanal do artigo 7º, que foram os que mudaram. A jornada dela também cai para 42 e depois 40 horas, sem corte de salário.
Quem já trabalha 40 horas ou menos ganha alguma coisa?
Sua jornada não diminui mais. Mas você também passa a ter direito às 2 folgas pagas por semana, a partir de 16/12/2026.
Tem alguém que fica de fora?
Sim. Quem tem diploma de faculdade e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais (cerca de R$ 21 mil em 2026) pode ficar sem controle de horário, mas mantém as 2 folgas. Servidores públicos com regime próprio não mudam por essa emenda. Terceirizados em contratos com o governo podem esperar até 1 ano pela mudança.
E se minha empresa não cumprir?
Depois de 16/12/2026, guarde provas (escala, ponto, mensagens). Fale primeiro com o RH. Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria, faça uma denúncia no Ministério do Trabalho pelo gov.br ou procure a Justiça do Trabalho.
O que é uma PEC?
É uma Proposta de Emenda à Constituição, ou seja, um pedido para mudar a Constituição. Ela precisa ser aprovada duas vezes na Câmara e duas no Senado, com 3/5 dos votos. Depois vira Emenda Constitucional. Foi o que aconteceu aqui.
Leia também
Fontes oficiais
- Planalto — Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (texto oficial) — DOU de 16/10/2026, edição extra
- Agência Câmara — Congresso promulga emenda que acaba com escala 6x1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais — 16/10/2026
- Agência Senado — Congresso promulga o fim da escala 6x1 e aposentadoria de agentes de saúde — 16/10/2026
- Senado Federal — Votações da PEC 221/2019 no Plenário (75 votos a 1 no 1º turno) — 14/10/2026
- Senado Federal — Sob a presidência de Davi Alcolumbre, Senado aprova a PEC do fim da escala 6x1 — 14/10/2026
- Agência Câmara — Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais — 27/05/2026
- Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação da PEC 221/2019 — consultado em 19/10/2026
- Planalto — Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores, inclusive domésticos) — consultado em 19/10/2026
- Planalto — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943): jornada, horas extras e descanso semanal — consultado em 19/10/2026
- Planalto — Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado) — consultado em 19/10/2026
- Planalto — Lei nº 10.101/2000, art. 6º (domingo no comércio, 1 vez a cada 3 semanas) — consultado em 19/10/2026
- O Globo — Com fim da escala 6x1, empregador doméstico terá que fazer novo contrato? Entenda — 15/10/2026