Já é lei

Emenda Constitucional 141, publicada em 16/10/2026.

Ainda não começou

Hoje ainda valem 44 horas e 1 folga por semana.

Começa em 16/12/2026

2 folgas por semana e até 42 horas.

Primeiro, as palavras difíceis

  • Escala = o jeito como seus dias de trabalho e de folga se repetem. "6x1" quer dizer 6 dias de trabalho e 1 de folga. "5x2" quer dizer 5 dias de trabalho e 2 de folga.
  • Jornada = quantas horas você trabalha. Pode ser por dia (ex.: 8 horas) ou por semana (ex.: 44 horas).
  • CLT = Consolidação das Leis do Trabalho. É a lei de quem tem carteira assinada.
  • PEC = Proposta de Emenda à Constituição. É um pedido para mudar a Constituição, a lei mais importante do país. Quando é aprovada, vira Emenda Constitucional.
  • Hora extra = hora trabalhada além do seu limite. Ela deve ser paga com pelo menos 50% a mais do que a hora normal.
  • DSR (descanso semanal remunerado) = a folga da semana que é paga. Você não trabalha nesse dia, mas recebe por ele.
  • Convenção ou acordo coletivo = regras combinadas entre o sindicato dos trabalhadores e as empresas (ou uma empresa).

6x1 e 5x2, lado a lado

Veja uma semana de exemplo. Verde é dia de trabalho. Branco é folga.

6x1 (hoje) · 6 dias de trabalho, 1 folga. Até 44 horas.
  1. Seg 7h20 trabalho
  2. Ter 7h20 trabalho
  3. Qua 7h20 trabalho
  4. Qui 7h20 trabalho
  5. Sex 7h20 trabalho
  6. Sáb 7h20 trabalho
  7. Dom Folga folga
5x2 (a partir de 16/12/2027) · 5 dias de trabalho, 2 folgas. Até 40 horas.
  1. Seg 8h trabalho
  2. Ter 8h trabalho
  3. Qua 8h trabalho
  4. Qui 8h trabalho
  5. Sex 8h trabalho
  6. Sáb Folga folga
  7. Dom Folga folga

Os dias de folga são só um exemplo. A lei diz que uma das 2 folgas deve ser, de preferência, no domingo. A empresa pode organizar outros dias.

Como foi a votação e quando muda

  1. 2019 e 2025 — as propostas
    O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou a PEC 221/2019 (36 horas por semana, aos poucos, em 10 anos). Em 2025, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou a PEC 8/2025 (36 horas em 4 dias de trabalho). Essas ideias de 36 horas e de 4 dias não foram aprovadas.
  2. 27/05/2026 — Câmara aprova
    Os deputados aprovaram um texto novo, do relator Leo Prates (Republicanos-BA): 40 horas e 2 folgas. Foram 472 votos a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º turno.
  3. 14/10/2026 — Senado aprova
    Os senadores aprovaram o mesmo texto, sem mudanças, em dois turnos. No 1º turno foram 75 votos a 1. O relator foi o senador Omar Aziz (PSD-AM).
  4. 16/10/2026 — vira lei Lei em vigor
    O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, publicada no Diário Oficial no mesmo dia.
  5. 16/12/2026 — 1ª etapa Previsto para o futuro
    2 folgas pagas por semana (uma de preferência no domingo) e no máximo 42 horas por semana.
  6. 16/12/2027 — 2ª etapa Previsto para o futuro
    No máximo 40 horas por semana e até 8 horas por dia.

As datas de 16/12 seguem a regra da emenda: "2 meses" e depois "1 ano" contados da publicação em 16/10/2026.

Seus direitos hoje (até 15/12/2026)

Lei em vigor Se você tem carteira assinada, já tem estes direitos:

  • Até 8 horas por dia e até 44 horas por semana de trabalho normal.
  • Pelo menos 1 folga paga por semana (o DSR), de preferência no domingo.
  • Hora extra paga com pelo menos 50% a mais. Em geral, no máximo 2 horas extras por dia.
  • No comércio, a folga deve cair no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas.

O que muda para você, com exemplos

Ana, caixa de mercado, ganha R$ 2.000 por mês

Hoje ela trabalha de segunda a sábado, 7h20 por dia. Dá 44 horas por semana, com folga só no domingo.

  • A partir de 16/12/2026: Ana passa a ter 2 folgas pagas por semana. O limite cai para 42 horas.
  • A partir de 16/12/2027: o limite cai para 40 horas. Por exemplo, 8 horas de segunda a sexta.
  • Salário: continua R$ 2.000. A emenda proíbe cortar o salário por causa dessa mudança.

E a hora extra? (conta de exemplo)

Se o salário fica igual e você trabalha menos horas, cada hora vale mais. Veja com salário de R$ 2.000, usando a conta mais comum (horas da semana × 5):

Limite da semanaHoras no mêsValor da horaHora extra (+50%)
44 horas (hoje)220R$ 9,09R$ 13,64
42 horas (dez/2026)210R$ 9,52R$ 14,29
40 horas (dez/2027)200R$ 10,00R$ 15,00

Números só para explicar a ideia. O valor exato depende do seu contrato, da convenção da sua categoria e de como a empresa calcula. Confira no seu holerite.

Por que 42 horas não cabem fácil em 5 dias?

Com 2 folgas, sobram 5 dias. Com 8 horas por dia, dá 40 horas. Para chegar a 42 horas em 5 dias, seriam 8h24 por dia. A emenda diz que, no período de transição, trabalhar mais de 8 horas por dia para isso precisa de convenção ou acordo coletivo. Ou seja: o sindicato tem que participar.

Casos especiais

  • Comércio, mercado e shopping: as lojas podem continuar abertas todos os dias. Muda a escala de cada pessoa, que terá 2 folgas.
  • Escala 12x36 (hospitais, portaria, vigilância): continua existindo. Acordo ou convenção coletiva pode fazer uma compensação, com média de 2 folgas por semana no mês e pelo menos 1 folga a cada semana. Uma lei futura pode criar regras especiais.
  • Empregada doméstica: também ganha as 2 folgas e a redução para 42 e depois 40 horas, sem corte de salário.
  • Quem já trabalha 40 horas ou menos (ex.: 30 horas): a jornada não diminui mais, mas passa a ter direito às 2 folgas.
  • Quem tem diploma e ganha muito (2,5 vezes o teto do INSS ou mais, cerca de R$ 21 mil em 2026): pode ficar sem controle de horário, mas mantém as 2 folgas.
  • Terceirizado em contrato com o governo (limpeza, segurança): a mudança pode esperar o ajuste do contrato, mas em no máximo 1 ano passa a valer de qualquer jeito.
  • MEI, microempresa e pequena empresa: uma lei complementar ainda pode criar regras de transição para elas, desde que mantenham os empregos. Ainda não existe
  • Servidor público com regime próprio: essa emenda não muda a jornada dele.

O que fazer agora

  1. Não aceite corte de salário. Se alguém disser que seu salário vai cair por causa das folgas, isso é contra a Constituição.
  2. Guarde seus comprovantes: escala, cartão de ponto e holerite. Eles ajudam a provar suas horas.
  3. Fale com seu sindicato. Muitas regras da transição passam por convenção ou acordo coletivo. A partir de 16/12/2026, cláusulas que vão contra a emenda deixam de valer.
  4. Confira a hora extra no holerite. Hora além do limite deve ser paga com pelo menos 50% a mais.
  5. Desconfie de golpes. Ninguém precisa pagar taxa nem fazer "cadastro" para ter as 2 folgas. O direito vem da lei.

Calculadoras que ajudam

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 já é lei?

Sim. O Senado aprovou em 14/10/2026 e o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16/10/2026. Ela foi publicada no Diário Oficial no mesmo dia. Uma emenda constitucional não precisa da assinatura do presidente.

Já está valendo? Posso pedir 2 folgas amanhã?

Ainda não. As 2 folgas por semana e o limite de 42 horas começam a valer 2 meses depois da publicação, ou seja, a partir de 16/12/2026. Até lá, a regra continua: até 44 horas por semana e pelo menos 1 folga.

Meu salário vai diminuir?

Não pode. A emenda diz que a redução das horas e as folgas a mais valem para os contratos que já existem, sem nenhum corte de salário. Isso vale também para o piso salarial da categoria.

Vou trabalhar 40 horas já em dezembro?

Não necessariamente. Em 16/12/2026 o limite cai para 42 horas por semana. O limite de 40 horas só vem em 16/12/2027, um ano depois.

Como fica quem trabalha no comércio, em mercado ou shopping?

As lojas podem continuar abrindo todos os dias. O que muda é a escala de cada pessoa: cada uma passa a ter 2 folgas por semana, e a empresa faz um revezamento. No comércio, a lei já manda que a folga caia no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas.

E quem trabalha na escala 12x36?

A 12x36 continua existindo na CLT. A emenda não fala dela diretamente. Ela permite que acordo ou convenção coletiva faça uma compensação, com média de 2 folgas por semana no mês, e pelo menos 1 folga a cada semana. Uma lei futura também pode criar regras especiais. Fique de olho no seu sindicato.

Empregada doméstica também ganha as 2 folgas?

Sim. A Constituição garante à trabalhadora doméstica os direitos de jornada e de repouso semanal do artigo 7º, que foram os que mudaram. A jornada dela também cai para 42 e depois 40 horas, sem corte de salário.

Quem já trabalha 40 horas ou menos ganha alguma coisa?

Sua jornada não diminui mais. Mas você também passa a ter direito às 2 folgas pagas por semana, a partir de 16/12/2026.

Tem alguém que fica de fora?

Sim. Quem tem diploma de faculdade e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais (cerca de R$ 21 mil em 2026) pode ficar sem controle de horário, mas mantém as 2 folgas. Servidores públicos com regime próprio não mudam por essa emenda. Terceirizados em contratos com o governo podem esperar até 1 ano pela mudança.

E se minha empresa não cumprir?

Depois de 16/12/2026, guarde provas (escala, ponto, mensagens). Fale primeiro com o RH. Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria, faça uma denúncia no Ministério do Trabalho pelo gov.br ou procure a Justiça do Trabalho.

O que é uma PEC?

É uma Proposta de Emenda à Constituição, ou seja, um pedido para mudar a Constituição. Ela precisa ser aprovada duas vezes na Câmara e duas no Senado, com 3/5 dos votos. Depois vira Emenda Constitucional. Foi o que aconteceu aqui.

Leia também

Fontes oficiais

  1. Planalto — Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (texto oficial) — DOU de 16/10/2026, edição extra
  2. Agência Câmara — Congresso promulga emenda que acaba com escala 6x1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais — 16/10/2026
  3. Agência Senado — Congresso promulga o fim da escala 6x1 e aposentadoria de agentes de saúde — 16/10/2026
  4. Senado Federal — Votações da PEC 221/2019 no Plenário (75 votos a 1 no 1º turno) — 14/10/2026
  5. Senado Federal — Sob a presidência de Davi Alcolumbre, Senado aprova a PEC do fim da escala 6x1 — 14/10/2026
  6. Agência Câmara — Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais — 27/05/2026
  7. Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação da PEC 221/2019 — consultado em 19/10/2026
  8. Planalto — Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores, inclusive domésticos) — consultado em 19/10/2026
  9. Planalto — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943): jornada, horas extras e descanso semanal — consultado em 19/10/2026
  10. Planalto — Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado) — consultado em 19/10/2026
  11. Planalto — Lei nº 10.101/2000, art. 6º (domingo no comércio, 1 vez a cada 3 semanas) — consultado em 19/10/2026
  12. O Globo — Com fim da escala 6x1, empregador doméstico terá que fazer novo contrato? Entenda — 15/10/2026