O Desenrola não tinha acabado?

A fase anterior, de renegociação para famílias, fechou em 31/08/2026. O Desenrola Brasil 3.0 é uma fase nova, criada em 25/09/2026, com regras diferentes. Ainda não dá para aderir: os descontos estão previstos para fevereiro de 2027.

Primeiro, as palavras difíceis

  • Medida provisória (MP) = regra criada pelo presidente que já vale no dia em que sai. Mas o Congresso precisa aprovar, senão ela perde a validade.
  • Credor = para quem você deve: o banco, a loja, a empresa de luz ou de telefone.
  • Carteira de dívidas = um pacote com muitas dívidas que o credor vende de uma vez.
  • Deságio = o desconto que o credor dá ao vender a dívida. Deságio de 90% numa dívida de R$ 1.000 = ela é vendida por R$ 100.
  • Valor original = quanto era a dívida no começo, sem os juros e multas que cresceram depois.
  • Inadimplente = quem está com uma conta atrasada, sem pagar.

Minha dívida entra? Faça o teste

Responda 4 perguntas. É só uma orientação, feita no seu celular. Nada é enviado nem guardado.

O valor do começo, sem juros. Não sabe? Veja no Registrato (dívidas com bancos) ou no app da Serasa.
4. Quando você deixou de pagar?

Regras da MP 1.393/2026, conferidas em 20/10/2026. O Ministério da Fazenda ainda pode criar critérios extras.

As regras, uma por uma

Medida provisória em vigor

Pela regra geral da MP, a dívida precisa cumprir tudo isto ao mesmo tempo:

  1. Ser de pessoa física (no seu CPF). Dívida bancária de MEI também entrou, por portaria da Fazenda de 13/10/2026.
  2. Valor original menor que R$ 10 mil. Uma dívida que começou em R$ 3.000 e hoje está em R$ 12.000, por causa dos juros, conta como R$ 3.000.
  3. Atraso de mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados de 25/09/2026. 720 dias é quase 2 anos. 1.645 dias é cerca de 4 anos e meio. Na prática, a dívida começou a atrasar entre 26/03/2022 e 04/10/2024.
  4. Ser com banco ou financeira, ou uma conta que pode sujar seu nome: luz, água, telefone, loja, crediário e outros serviços.

Exemplos

  • Maria deve R$ 2.000 no cartão desde março de 2023. Atraso dentro do prazo e valor menor que R$ 10 mil: pode entrar, se o banco vender a dívida.
  • João deve R$ 800 de uma conta de telefone desde maio de 2025. É recente demais (menos de 720 dias): pela regra geral, não entra.
  • Ana deve R$ 15.000 de empréstimo desde 2023. Valor alto demais: pela regra geral, não entra.

Quanto de desconto?

O governo só compra dívidas com desconto mínimo de 90%. Você poderá pagar com um desconto de até o mesmo percentual que o governo conseguiu. Exemplo: numa dívida de R$ 2.000, 90% de desconto deixaria R$ 200 para pagar à vista. Isso é o máximo, não uma promessa.

Também dá para parcelar, mas com juros. As regras do parcelamento (juros, prazo e entrada) ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional A confirmar .

Atenção: entrar não é automático

  • Mesmo cumprindo as regras, a dívida só entra se o seu credor vender a carteira para o governo.
  • O governo compra primeiro os pacotes com maior desconto, até acabar o dinheiro reservado: até R$ 15 bilhões.
  • Se o credor entrar, ele precisa colocar todas as suas dívidas que cumprem as regras com ele, não só algumas.
  • O governo estima até 15 milhões de pessoas atendidas e R$ 75 bilhões em dívidas renegociadas. São estimativas.

E as exceções?

A MP deixa o Ministério da Fazenda criar exceções. Elas ainda não foram detalhadas A confirmar :

  • Dívida mais nova que 720 dias: o credor pode incluir, com o mesmo desconto, se quiser.
  • Dívida de R$ 10 mil ou mais: o credor pode incluir, se quiser. Nesse caso o governo paga ao credor como se a dívida fosse do valor-limite.
  • Dívida com mais de 1.645 dias: o credor pode ter que passar ao governo de graça (ou por um valor simbólico). O que isso muda para quem deve ainda não foi explicado.

Calendário

  1. 31/08/2026 — fim da fase anterior
    Fechou a renegociação para famílias do Novo Desenrola (até 90% de desconto e até 48 parcelas). Quem fez acordo continua pagando normalmente.
  2. 25/09/2026 — MP publicada Em vigor
    O Desenrola Brasil 3.0 passou a valer. Ele pode funcionar até 30/06/2028.
  3. 13/10/2026 — MEI incluído
    A Fazenda incluiu as dívidas bancárias do MEI. Segundo a Fazenda, o MEI não precisa fazer nada agora.
  4. 09/11/2026 — urgência no Congresso
    A MP passa a trancar a pauta (tem prioridade na votação).
  5. 23/11/2026 — prazo da MP Ainda não é lei
    Prazo para o Congresso votar, segundo a Agência Senado. Pela Constituição, ele pode ser prorrogado uma vez. Se a MP não for aprovada a tempo, perde a validade.
  6. Novembro de 2026 — chamada dos credores (previsão) Previsto para o futuro
    O governo publica o edital para bancos e empresas oferecerem as dívidas.
  7. Dezembro de 2026 — propostas (previsão)
    Os credores enviam os pacotes de dívidas com desconto.
  8. Janeiro de 2027 — escolha (previsão)
    O governo escolhe as propostas com maior desconto.
  9. Fevereiro de 2027 — descontos para você (previsão) Previsto para o futuro
    Contratos assinados e início dos descontos, à vista ou parcelado. Onde e como pagar ainda não foi divulgado A confirmar .

O que fazer agora

  1. Liste suas dívidas. Para dívidas com bancos, use o Registrato do Banco Central, que é grátis. Para contas e lojas, veja Serasa, SPC ou Boa Vista.
  2. Anote o valor original e a data do atraso de cada uma e faça o teste acima.
  3. Aproveite e veja se você tem dinheiro esquecido no Banco Central.
  4. Não pague ninguém para "entrar". Ainda não existe cadastro.
  5. Precisa resolver antes? Você pode negociar direto com o credor ou no Serasa Limpa Nome. Compare com calma e evite trocar dívida por outra mais cara. Veja também empréstimo para negativado: o que saber antes.

Cuidado com golpes

  • O Ministério da Fazenda alertou para anúncios e e-mails falsos usando o nome do programa.
  • O governo não manda link nem SMS pedindo dados ou pagamento.
  • Ninguém cobra taxa para colocar sua dívida no Desenrola. Quem cobra é golpista.
  • Se você caiu num golpe com Pix, veja como pedir o dinheiro de volta pelo MED.

E se eu for MEI?

Dívida do MEI com banco: entrou no Desenrola 3.0 (portaria de 13/10/2026). As regras de valor e prazo para o MEI ainda serão detalhadas A confirmar . Dívida de DAS (imposto do MEI) é outro programa. Veja o perdão e a renegociação das dívidas do MEI.

Perguntas frequentes

O que é o Desenrola Brasil 3.0?

É a terceira fase do programa de renegociação de dívidas do governo. Foi criado pela Medida Provisória nº 1.393, de 25/09/2026. O governo compra dívidas atrasadas de bancos e de outras empresas com desconto de no mínimo 90% e depois oferece condições para você pagar.

O Desenrola não tinha acabado em 31/08/2026?

A fase anterior (Novo Desenrola, de renegociação para famílias) fechou em 31/08/2026. O Desenrola Brasil 3.0 é uma fase nova, criada em 25/09/2026, com regras diferentes. Ela foca em dívidas mais antigas e de valor menor.

Quem pode entrar?

Pela regra geral da MP: pessoa física com dívida de valor original menor que R$ 10 mil, atrasada há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados de 25/09/2026. Na prática, a dívida começou a atrasar entre 26/03/2022 e 04/10/2024. Vale dívida de banco e também de conta de luz, água, telefone, loja e outros serviços que podem sujar o nome.

Já posso renegociar pelo Desenrola 3.0?

Ainda não. Primeiro o governo vai chamar os credores (previsto para novembro de 2026). Eles mandam propostas em dezembro, o governo escolhe em janeiro de 2027, e os descontos para quem deve devem começar em fevereiro de 2027. Essas datas são previsões.

Quanto de desconto eu vou ter?

Até o mesmo desconto que o governo conseguir na compra da dívida, que é de no mínimo 90%. Exemplo: numa dívida de R$ 2.000, um desconto de 90% deixaria R$ 200 para pagar à vista. Isso é o máximo possível, não uma garantia.

Posso parcelar?

Sim. A MP permite pagar à vista ou parcelado. No parcelado haverá juros. Prazos, juros e entrada serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso ainda não foi publicado (a confirmar).

Minha dívida vai entrar com certeza?

Não. Mesmo cumprindo as regras, ela só entra se o seu credor (o banco ou a empresa) decidir vender a dívida para o governo. O governo compra primeiro as carteiras com maior desconto, até acabar o dinheiro: até R$ 15 bilhões.

E se a minha dívida for de R$ 10 mil ou mais, ou mais nova ou mais antiga?

Pela regra geral, não entra. Mas a MP deixa a Fazenda permitir exceções: o credor pode incluir dívidas maiores ou mais novas, e dívidas muito antigas (mais de 1.645 dias) podem ser passadas ao governo de graça. Como isso vai funcionar para você ainda não foi definido (a confirmar).

Sou MEI. Minha dívida com banco entra?

Uma portaria do Ministério da Fazenda de 13/10/2026 incluiu as dívidas de MEI com bancos no Desenrola 3.0. Segundo a Fazenda, por enquanto o MEI não precisa fazer nada. Dívida de DAS (imposto do MEI) é outro programa, o Desenrola MEI da PGFN.

Preciso me cadastrar em algum site?

Não há cadastro aberto. O Ministério da Fazenda alerta para anúncios e mensagens falsas usando o nome do governo. Não clique em links, não pague taxa e não passe senha. Acompanhe só pelo gov.br/fazenda e pelos canais oficiais do seu banco.

A MP pode cair?

Pode. Uma medida provisória vale assim que é publicada, mas o Congresso precisa aprovar. Segundo a Agência Senado, o prazo para votar vai até 23/11/2026. Pela Constituição, esse prazo pode ser prorrogado uma vez. Se não for aprovada a tempo, a MP perde a validade.

Leia também

Fontes oficiais

  1. Planalto — Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026 (Desenrola Brasil 3.0) — DOU extra de 25/09/2026
  2. Agência Senado — Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; veja como funciona — 28/09/2026
  3. Ministério da Fazenda — dívidas bancárias do MEI na terceira fase da renegociação — 13/10/2026
  4. Ministério da Fazenda — Renegociação de Dívidas (fase para famílias encerrada em 31/08/2026) — consultado em 20/10/2026
  5. Ministério da Fazenda — Alerta: anúncios e e-mails falsos sobre renegociação de dívidas — agosto/2026
  6. Congresso Nacional — tramitação da MPV 1.393/2026 — consultado em 20/10/2026